29/06/2023 | Legislação SP - Decreto nº 67.761/2023 - Alterado o RICMS em relação a diversas operações

Foram promovidas modificações no RICMS-SP/2000, cujo intuito, de acordo com o Secretário da Fazenda e Planejamento (Fazenda/SP), é simplificar e retirar os regramentos de determinadas operações do RICMS e deixá-los todos em uma única disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

Desse modo, foram promovidas alterações/revogações no RICMS/SP, vinculadas as seguintes operações:

  1. Venda à ordem (art. 129);
  2. Venda destinada a Órgão Público (art. 129-A);
  3. Devolução realizada por não contribuinte ou contribuinte dispensado de emissão de nota fiscal (art 452);
  4. Devolução efetuada por contribuinte Simples Nacional (art. 454);
  5. Devolução realizada para outro estabelecimento do mesmo titular (art. 454-A);
  6. Operação de Brindes (art. 456 ao 458);
  7. Operação de consignação mercantil (art. 465 a 469);
  8. Operação de consignação industrial (art. 471 a 474-A);
  9. Dispositivo que prevê que as operações com energia elétrica estão disciplinadas no Anexo XVIII do RICMS (art. 478, IX).

Desse modo, a regulamentação de tais operações passa a prever a observância ao ato a ser publicado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo e, os dispositivos do RICMS, vinculados a essas operações que disciplinavam sobre a emissão de documentos fiscais e forma de escrituração ficam revogados.

Ressalta-se que, até a presente data a Secretaria da Fazenda e Planejamento não publicou o ato normativo vinculado essas operações.

O ato noticiado entra em 21/06/2023.

Acesse o decreto completo no link da SEFAZ SP logo abaixo.

Fonte: SEFAZ SP e IOB Online

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